24.12. DIREITO DE FÉRIAS AO TRABALHADOR-1.925 - http://valtatui-curiosidades.blogspot.com
24.12. DIREITO DE FÉRIAS AO TRABALHADOR-1.925
As férias estão garantidas
pelos restos de nossas vidas.
Por doze meses trabalhados,
serão quinze dias parados.
Os direitos estatutários,
para comerciários, industriários e bancários.
Foi um grande avanço, direi,
a conquista dessa lei.
Hoje essa lei progrediu,
e trinta dias garantiu
para o descanso do labor.
No trabalho encontra prazer,
se tem direito ao lazer
o nosso bravo trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário