segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

24.12. DIREITO DE FÉRIAS AO TRABALHADOR-1.925 - http://valtatui-curiosidades.blogspot.com

24.12. DIREITO DE FÉRIAS AO TRABALHADOR-1.925

 

As férias estão garantidas

pelos restos de nossas vidas.

Por doze meses trabalhados,

serão quinze dias parados.

 

Os direitos estatutários,

para comerciários, industriários e bancários.

Foi um grande avanço, direi,

a conquista dessa lei.

 

Hoje essa lei progrediu,

e trinta dias garantiu

para o descanso do labor.

 

No trabalho encontra prazer,

se tem direito ao lazer

o nosso bravo trabalhador.

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