quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Dia 13/10 - Dia do Fisioterapeuta - (Click Aqui)

13 de Outubro

Dia do Fisioterapeuta
No dia 13 de outubro de 1969, foi regulamentado o Decreto Lei 938 que define como atividade específica do fisioterapeuta o desenvolvimento e a conservação da capacidade física de um paciente, além de ser reconhecido como profissional de nível superior. Desde então, o dia do fisioterapeuta passou a ser comemorado nesta data.

O QUE FAZ?

O fisioterapeuta trata doenças e lesões causadas por acidentes, má-formação genética ou vícios de postura, seja prevenindo, reabilitando ou curando.
A prevenção é considerada, inclusive, a primeira atribuição da fisioterapia, cujo profissional deve alertar e orientar o paciente sobre a necessidade de adotar procedimentos adequados em determinadas situações.
A fisioterapia de reintegração ou reabilitação visa reintegrar a pessoa à sociedade. Geralmente o fisioterapeuta estimula o potencial neurológico do paciente que sofreu lesões na área neurológica ou perdeu algum dos membros.
Já a fisioterapia curativa tem o objetivo de devolver os movimentos perdidos em decorrência de lesões graves ou restabelecer a força e vitalidade dos músculos.
Independente do tipo de intervenção, o fisioterapeuta pode atuar em vários ramos da medicina como a ortopedia, obstetrícia, pediatria, geriatria, reumatologia, medicina esportiva, neurologia, cardiologia e pneumologia.
O profissional pode escolher uma dentre várias das áreas existentes no mercado de trabalho, incluindo fisioterapia clínica, trabalhando em hospitais, consultórios, clínicas, centros de reabilitação e ambulatórios; saúde coletiva, onde elabora programas de saúde; educação, lecionando ou desenvolvendo pesquisa e em saúde esportiva, recuperando atletas. Além de se especializar em determinadas atividades terapêuticas como acupuntura, quiropraxia e osteopatia.

ONDE ESTUDAR?

Com duração de 4 a 5 anos, o curso superior em Fisioterapia tem disciplinas específicas como Anatomia, Bioquímica, Biofísica, Histologia, Embriologia, Fisioterapia, Metodologia, Prática Desportiva, Psicologia, Fisiologia, Microbiologia e Imunologia, Patologia, Primeiros Socorros, Saúde Pública, Cinesiologia e Cinesioterapia.
Fonte: www.ibge.gov.br
Dia do Fisioterapeuta

13 de Outubro

A Fisioterapia finalmente tem a sua marca. Depois de muitos anos em que proliferaram inúmeras variações da imagem tradicional do raio e das duas serpentes, com inúmeras variações de cores e de forma, o COFFITO definiu - através de Resolução normativa n° 232, de 27 de fevereiro de 2002 - a forma definitiva de apresentação e utilização do símbolo que identifica esta atividade profissional.
Desenvolvida sob supervisão do fisioterapeuta dr. Carlos Alberto Esteu Tribuzy, conselheiro-suplente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o símbolo encontra-se em fase de registro no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O dr. Tribuzy apresenta o significado desta simbologia. "A serpente (no caso do símbolo da Fisioterapia são duas, entrelaçadas no raio de cima para baixo, uma delas da esquerda para a direita e outra da direita para a esquerda) é, há milênios, associada a sabedoria e a transmissão e utilização do conhecimento apreendido de forma sábia Já o raio, com seu brilho intenso, é uma forma, utilizada desde a antiguidade para transmitir e identificar, de forma consciente, os valores e práticas corretas de vida'.
O símbolo agora normatizado tem seu uso autorizado no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs; nas Forças Armadas, como insígnia profissional, de indivíduo, com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia; por profissionais fisioterapeutas com registro em CREFITO e por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressa­mente autorizadas pelo COFFITO.
Dia do Fisioterapeuta
Para a obtenção das exatas tonalidades de cor, foi utilizada a escala de cores denominada CMYK. Estas são as iniciais, em inglês, das cores cyan (uma variaçâo do azul), magenta (uma variação do vermelho), amarelo (Yellow) e preto (black), a mais comumente utilizada em todo o mundo para a obtenção de impressos em quadricomia. A resolução não estabelece a utilização de cores especiais (a mais comum delas é a escala Pantone, desenvolvida na Inglaterra), em razão dos altos custos para obtenção destes pigmentos e da inexistência de uma estrutura mais difundida para este uso . O fundo do símbolo (parte interna do camafeu) será sempre branco.
A conversão para o padrão RGB (iniciais das cores vermelha, verde e azul, em inglês), quando da utilização em meios eletrônicos de comunicação (Internet, por exemplo) é obtida, automaticamente, com a utilização de um dos inúmeros softwares disponíveis no mercado.
Para utilização como anel, utilizar-se-á uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas em forma octogonal e, do outro, a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo agora aprovado.
Fonte: O COFFITO/DEZEMBRO de 2001
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTE­RAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97a Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Bras1ia - DF, em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5°, da Lei n° 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia:
I - SÍMBOLO
a) RAIO - com comprimento de 9.5/ 10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M30/Y100/K15);
b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/ 10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: ver­de (C100/MO/Y90/K40) e preta (KIOO);
c) CAMAFEU - terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/KIO) e preta (KIOO), em fundo branco;
d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (KIOO).
II - ANEL - uma esmeralda engastada em aro de ouro, os­tentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;
Art. 2° - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.
Art. 3° - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
I - no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II - nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;
III - por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV - por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Art. 4° - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5° - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;
Art. 6° - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: www.crefito8.org.br

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