Um engano comum é pensar que o Escrivão de Polícia trata apenas de rotinas burocráticas. O cargo tem atribuição policial completa na maior parte das corporações, agindo excepcionalmente em operações policiais e diligências, compondo equipes que agem lado a lado com Investigadores e Delegados. Em geral o Escrivão de Polícia deve estar apto a executar todos os atos que cabem às demais carreiras policiais além de atos próprios de suas atribuições cartorárias.
Atribuições legais
São atribuições legais dos Escrivães de Polícia- Dar cumprimento às formalidades processuais;
- Reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos;
- Lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes;
- Providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes;
- Redigir portarias, mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins;
- Protocolar ofícios, requerimentos e representações;
- Lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento;
- Expedir traslados, intimações, citações e notificações;
- Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial;
- Expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado;
- Preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos;
- Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos;
- Subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume;
- Preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial;
- Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias;
- Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;
- Organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais;
- Catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço;
- Manter em perfeita ordem arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade;
- Executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções;
- Atualizar arquivos e bancos de dados;
- Responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia;
- Observar os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação;
- Organizar mapas de estatísticas policial;
- Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas;
- Encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia;
- Cumprir escala de plantão e atender convocações extraordinárias;
- Cumprir as determinações das autoridades policiais;
- Acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais;
- Atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação;
- Participar do levantamento de local de crime;
- Dirigir veículos policiais;
- Cumprir medidas de segurança orgânica;
- Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa;
Ingresso e nomenclatura
Para o ingresso na carreira de Escrivão de Polícia, mediante concurso público, exige-se na maioria das Polícias Judiciárias brasileiras, conhecimentos de língua portuguesa, redação, direito penal, direito processual penal, direito constitucional, direito administrativo, direitos humanos e informática [5].Atualmente, 68% dos estados brasileiros exigem Nível Superior de Graduação para o ingresso na carreira. Os estados restantes dividem-se na exigência de Nível Médio (29%) e Nível Fundamental (3%). A tendência nacional é a elevação na escolaridade dos integrantes das carreiras de Polícia Judiciária, e o Escrivão de Polícia não foge à regra.
Nomenclatura utilizada para o cargo de Escrivão de Polícia nas unidades da federação:
- Escrivão de Polícia - 55% das unidades
- Escrivão de Polícia Civil - 20% das unidades
- Escrivão de Polícia Judiciária - 6% das unidades
- Escrivão de Polícia Federal - 3% das unidades
- Escrevente Policial - 10% das unidades
- Oficial de Cartório Policial - 3% das unidades
- Oficial de Polícia Civil - 3% das unidades
Nomeação de Escrivães
Embora seja um cargo de relevância na estrutura das Polícias Civis estaduais e da Polícia Federal, o Escrivão de Polícia não é um cargo obrigatório. Conforme a Legislação Processual Penal Brasileira [6], na falta ou no impedimento do Escrivão de Polícia, qualquer um dos agentes da autoridade policial (Investigadores, Papiloscopistas, Carcereiros etc.) poderá exercer as funções do Escrivão "ad hoc", pois a lei é clara em afirmar que qualquer um, até mesmo do povo, pode exercer a função desde que seja devidamente nomeado e preste compromisso legal. Após a nomeação, o Escrivão de Polícia "ad hoc" passa a ter fé pública e assim poderá elaborar certidões e autenticar peças e documentos pertinentes à função da Polícia Judiciária.A afirmação acima torna-se mais evidente ao verificar-se o Projeto de Lei do Governo Federal que institui a Lei Geral da Polícia Civil [7]. No referido projeto, são considerados cargos obrigatórios para a formação das Polícias Civis apenas três:
- Delegado de Polícia - cargo destinado ao controle jurídico e condução epistemológica das ações investigativas;
- Perito de Polícia - cargo destinado à atividade finalística de abordar, laboratorialmente, as evidências materiais do
- Agente de Polícia - cargo destinado à atividade finalística de apurar aspectos subjetivos por incursões nos cenários de
Embora no projeto original da Lei Orgânica da Polícia Civil (PL 1949/2007) somente três cargos tenham predominância, das aproximadamente 14 emendas apresentadas ao Projeto, uma boa parte requer a inclusão da Carreira de Escrivão de Polícia juntamente com as três já insertas. Carreira que merecia um maior respeito, porém não é respeitada como deveria ser. A salvação é acabar com a carreira de Escrivão e fazer com que as demais carreiras trabalhem como o Escrivão, já que este faz tudo. o Oficial de Polícia deve ser criado imediatamente sob pena do fim da Polícia Civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário