sábado, 5 de novembro de 2011

Dia 05/11 - Dia do Escrivão de Polícia - (Click Aqui)

Escrivão de Polícia é o policial responsável por dar cumprimento às formalidades processuais de Polícia Judiciária, é quem lavra os boletins de ocorrência, autos, termos, mandatos, portarias, ordens de serviço e demais atos de ofício, em suma sua atribuição maior é dar cumprimento aos despachos da Autoridade Policial, ele responde por toda a documentação relativa aos Inquéritos Policiais, tornando-se nesse ato o Oficial cartorário.
Um engano comum é pensar que o Escrivão de Polícia trata apenas de rotinas burocráticas. O cargo tem atribuição policial completa na maior parte das corporações, agindo excepcionalmente em operações policiais e diligências, compondo equipes que agem lado a lado com Investigadores e Delegados. Em geral o Escrivão de Polícia deve estar apto a executar todos os atos que cabem às demais carreiras policiais além de atos próprios de suas atribuições cartorárias.

 

 Atribuições legais

São atribuições legais dos Escrivães de Polícia
  • Dar cumprimento às formalidades processuais;
  • Reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos;
  • Lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes;
  • Providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes;
  • Redigir portarias, mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins;
  • Protocolar ofícios, requerimentos e representações;
  • Lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento;
  • Expedir traslados, intimações, citações e notificações;
  • Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial;
  • Expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado;
  • Preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos;
  • Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial;
  • Ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos;
  • Subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume;
  • Preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial;
  • Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias;
  • Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;
  • Organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais;
  • Catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço;
  • Manter em perfeita ordem arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade;
  • Executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções;
  • Atualizar arquivos e bancos de dados;
  • Responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia;
  • Observar os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação;
  • Organizar mapas de estatísticas policial;
  • Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas;
  • Encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia;
  • Cumprir escala de plantão e atender convocações extraordinárias;
  • Cumprir as determinações das autoridades policiais;
  • Acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais;
  • Atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação;
  • Participar do levantamento de local de crime;
  • Dirigir veículos policiais;
  • Cumprir medidas de segurança orgânica;
  • Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa;

 Ingresso e nomenclatura

Para o ingresso na carreira de Escrivão de Polícia, mediante concurso público, exige-se na maioria das Polícias Judiciárias brasileiras, conhecimentos de língua portuguesa, redação, direito penal, direito processual penal, direito constitucional, direito administrativo, direitos humanos e informática [5].
Atualmente, 68% dos estados brasileiros exigem Nível Superior de Graduação para o ingresso na carreira. Os estados restantes dividem-se na exigência de Nível Médio (29%) e Nível Fundamental (3%). A tendência nacional é a elevação na escolaridade dos integrantes das carreiras de Polícia Judiciária, e o Escrivão de Polícia não foge à regra.
Nomenclatura utilizada para o cargo de Escrivão de Polícia nas unidades da federação:
  • Escrivão de Polícia - 55% das unidades
  • Escrivão de Polícia Civil - 20% das unidades
  • Escrivão de Polícia Judiciária - 6% das unidades
  • Escrivão de Polícia Federal - 3% das unidades
  • Escrevente Policial - 10% das unidades
  • Oficial de Cartório Policial - 3% das unidades
  • Oficial de Polícia Civil - 3% das unidades

Nomeação de Escrivães

Embora seja um cargo de relevância na estrutura das Polícias Civis estaduais e da Polícia Federal, o Escrivão de Polícia não é um cargo obrigatório. Conforme a Legislação Processual Penal Brasileira [6], na falta ou no impedimento do Escrivão de Polícia, qualquer um dos agentes da autoridade policial (Investigadores, Papiloscopistas, Carcereiros etc.) poderá exercer as funções do Escrivão "ad hoc", pois a lei é clara em afirmar que qualquer um, até mesmo do povo, pode exercer a função desde que seja devidamente nomeado e preste compromisso legal. Após a nomeação, o Escrivão de Polícia "ad hoc" passa a ter fé pública e assim poderá elaborar certidões e autenticar peças e documentos pertinentes à função da Polícia Judiciária.
A afirmação acima torna-se mais evidente ao verificar-se o Projeto de Lei do Governo Federal que institui a Lei Geral da Polícia Civil [7]. No referido projeto, são considerados cargos obrigatórios para a formação das Polícias Civis apenas três:
  • Delegado de Polícia - cargo destinado ao controle jurídico e condução epistemológica das ações investigativas;
  • Perito de Polícia - cargo destinado à atividade finalística de abordar, laboratorialmente, as evidências materiais do
comportamento criminal (quando ausente a estrutura da Polícia Científica no referido estado);
  • Agente de Polícia - cargo destinado à atividade finalística de apurar aspectos subjetivos por incursões nos cenários de
operação, composição documental, formalização de atos oficiais e execução dos serviços de apoio operativo, como ações de força, manejo de instrumentos, tecnologias, interação sistêmica, dentre muitas possibilidades.
Embora no projeto original da Lei Orgânica da Polícia Civil (PL 1949/2007) somente três cargos tenham predominância, das aproximadamente 14 emendas apresentadas ao Projeto, uma boa parte requer a inclusão da Carreira de Escrivão de Polícia juntamente com as três já insertas. Carreira que merecia um maior respeito, porém não é respeitada como deveria ser. A salvação é acabar com a carreira de Escrivão e fazer com que as demais carreiras trabalhem como o Escrivão, já que este faz tudo. o Oficial de Polícia deve ser criado imediatamente sob pena do fim da Polícia Civil.

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